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O direito à saúde no Brasil, conquista que teve participação fundamental do movimento da Reforma Sanitária, está inscrito no artigo 196 da Constituição Federal de 1988: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.
A partir desta concepção ampliada de saúde é correto afirmar:
Em seu sentido mais abrangente, a saúde é resultante das condições de alimentação, habitação, educação, renda, meio ambiente, trabalho, transporte, emprego, lazer, liberdade, acesso e posse da terra e acesso a serviços de saúde. É, assim, antes de tudo, o resultado das formas de organização social da produção, as quais podem gerar grandes desigualdades nos níveis de vida.
O direito à saúde compreende tão somente a oferta dos serviços de saúde nos diversos níveis de complexidade, desde unidades básicas até hospitais, garantido nesse escopo a saúde bucal.
O direito à saúde, embora tenha relação, não inclui a garantia ampla de qualidade de vida, não se associando com outros direitos básicos, como educação, saneamento básico, atividades culturais e segurança.
O direito à saúde é sustentado pelo conhecimento médico, e também o trabalho da enfermagem clínica, pois atuam na dimensão mais biológica e curativa que resume o que é de fato ter saúde, pois se centra na doença.
A visão ampliada de saúde, que baliza a saúde como direito social, nasce a partir do alinhamento da visão positivista de saúde, centrada na doença, que, dessa forma minimiza os determinantes sociais são os fundadores dessa visão ampliada.