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A Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, que regulamenta a profissão de assistente social no Brasil, foi acrescida pela Lei no 12.317, de 26 de agosto de 2010, para dispor sobre a duração do trabalho do Assistente Social. A profissão passou a ter a duração da jornada de trabalho de 30 horas semanais, mas a categoria profissional, em sua grande parte, enfrenta alguns desafios. O desafio principal que os (as) assistentes sociais enfrentam hoje, em relação a essa lei, é:
a organização das demandas de trabalho, por parte dos (as) profissionais, depois da efetivação do direito às 30 horas.
a efetivação do direito às 30 horas, pois muitos (as) profissionais continuam com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
a adesão a essa lei, pois ela prevê diminuição do salário, e os (as) profissionais têm seus salários reduzidos ao aderirem a ela.
a exigência de maior acompanhamento e fiscalização do trabalho do (a) assistente social com a jornada de 30 horas.