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O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS, 2022) sistematizou, com base em conteúdo de recursos processuais disciplinares, que envolveram denúncias éticas relativas, direta ou indiretamente, a opinião técnica emitida e a forma como foi expressa e/ou registrada pela/o Assistente Social em informes, prontuários, relatórios, laudos ou pareceres sociais. Isso revelou a complexidade do domínio da particularidade do uso do instrumental técnico na especificidade do trabalho cotidiano do/da Assistente Social. Nesse contexto, o laudo social
por ser instrumento técnico-operativo, deve responder a todos os quesitos formulados pelas partes envolvidas no caso estudado, desde que estejam relacionados às requisições da gestão institucional.
é um documento opinativo, no qual o/a Assistente Social pode emitir juízos de valor pessoais, desde que fundamentados em sua experiência prática.
deve conter respostas a quesitos pertinentes ao campo técnico-científico do Serviço Social, sendo elaborado com rigor teórico-metodológico e em consonância com os princípios ético-políticos da profissão.
é um importante documento elaborado pelo Assistente Social, que descreve a situação social dos sujeitos. No entanto, em situação de emergência, prescinde do estudo social prévio.
pode extrapolar os limites do Serviço Social, oferecendo pareceres em áreas correlatas, quando solicitado em situações que requeiram urgência, em razão da interdisciplinaridade das perícias.