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O desenvolvimento da Política de Saúde Mental no Brasil (Lei nº 10.216/2001) esteve estreitamente vinculada à criação e implementação do Sistema Único de Saúde (SUS). Entre os grandes avanços desta política, encontra-se a superação da perspectiva hospitalocêntrica, centrada nos hospitais psiquiátricos, com a criação de Núcleos/Centros de Atenção Psicossocial (NAPS e CAPS). Na implementação da Política de Saúde mental,
os CAPS são serviços de saúde de caráter aberto e comunitário, constituídos por equipe multiprofissional, que atuam sob a ótica interdisciplinar e realizam, prioritariamente, atendimento em grupo às pessoas com sofrimento ou transtorno mental – incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso abusivo de substâncias.
as Unidades de Pronto Atendimento (UPA-24horas) são fundamentais no atendimento de situações de urgência psiquiátrica, nas quais o psiquiatra faz o primeiro atendimento e encaminha o paciente para um CAPS no território.
o acolhimento inicial realizado nos CAPS pode se dar por demanda espontânea ou referenciada, incluindo as situações de crise no território, desde que a pessoa atendida chegue através do uso do serviço de ambulância 192.
no CAPS, a escuta qualificada é realizada inicialmente pelo psiquiatra de referência no território, a partir do que os vínculos são construídos para o atendimento humanizado em saúde mental.
o CAPS reafirma a legitimidade da pessoa e/ou familiares que buscam o serviço e visa reinterpretar as demandas, construir o vínculo terapêutico inicial e/ou corresponsabilizar-se pelo acesso a outros serviços, caso necessário.