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O tratamento fora de domicílio (TFD), instituído pela Portaria n° 55/1999 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde), é um instrumento legal que visa garantir, através do SUS, o tratamento quando
se utilizar procedimento assistencial contido no Piso de Atenção Básica de longa duração.
esgotados todos os meios de tratamento dentro do município de origem.
se apresentar indicação médica e garantia das despesas de acompanhante.
o município de referência ficar responsável pelo deslocamento somente por meio de transporte terrestre ou fluvial até 100km de distância.