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O Art. 2º da Lei nº. 8.212/1991 – Lei Orgânica da...

O Art. 2º da Lei nº. 8.212/1991 – Lei Orgânica da Seguridade Social, estabelece que a Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Em seu parágrafo único, consta que as atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:


I. Acesso universal e igualitário e provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único.

II. Descentralização, com direção única em cada esfera de governo e atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas.

III. Descentralização político-administrativa e participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis.

IV. Participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde.

V. Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais.


A partir das assertivas apresentadas acima, estão corretas:


A

I, II, IV e V.


B

I, III, IV e V.


C

I, III e V.


D

II, III e V.


E

Todas as assertivas estão corretas.