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A Lei n.º 12.594, de 18/01/2012, instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que estabelece que o cumprimento das medidas socioeducativas em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. O PIA deverá ser elaborado no prazo de:
até 30 dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento
até 45 dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento
até 60 dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento
até 75 dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento