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A Lei n.º 12.594, de 18/01/2012, instituiu o Sistema...

A Lei n.º 12.594, de 18/01/2012, instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que estabelece que o cumprimento das medidas socioeducativas em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. O PIA deverá ser elaborado no prazo de:


A

até 30 dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento


B

até 45 dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento


C

até 60 dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento


D

até 75 dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento