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O Código de Ética Profissional do Assistente Social, no capítulo V, ao tratar do sigilo...

O Código de Ética Profissional do Assistente Social, no capítulo V, ao tratar do sigilo profissional,

a

veda ao Assistente Social depor como testemunha sobre situação sigilosa do usuário de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado

b

estabelece que, em trabalho multidisciplinar, só poderão ser prestadas informações estritamente necessárias, exclusivamente em âmbito interno e de forma confidencial.

c

autoriza aceitar nomeação como perito ou atuar em perícia forense, quando o caso envolver criança ou adolescente.

d

veda ao Assistente Social manifestar-se com relação a falhas éticas praticadas por outros Assistentes Sociais.

e

estabelece que a quebra de sigilo só será admissível quando envolver fato delituoso cometido por maiores de idade.