O indivíduo domiciliado no Brasil que é candidato à adoção, mas não está previamente cadastrado nos termos da lei, poderá ter a adoção deferida quando:
A
houver a comprovação de que o adotando já conhecia o candidato a partir do programa Família Acolhedora;
B
o candidato for parente com o qual o adotando mantenha vínculos afetivos ou de afinidade;
C
a postulação se der mediante a confirmação de que o adotando residia anteriormente com o candidato;
D
o juiz assim determinar, a partir de laudo exarado por assistente social;
E
além de domiciliado no Brasil, o candidato tiver, também, nacionalidade brasileira.