A Lei de Regulamentação da profissão define como uma atribuição privativa da (o) assistente social:
contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais.
coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social.
orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos.
assessorar os CRESS sempre que se fizer necessário.
desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor.