Na obra Mediação e Serviço Social, Pontes concorda que a “Mediação em face da totalidade [...] é responsável pela articulação dinâmica, processual entre as partes na sua ação recíproca e o todo, considerando que cada parte se constitui em uma totalidade parcial, também complexa.” Nessa obra é enfocado o papel dessa categoria como uma das principais determinações reflexivas descobertas por: