“O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente” (ECA, art. 131).
Atender apenas as crianças e adolescentes mais vulneráveis e expostas a maior risco social.
Atender e aconselhar as mães por serem essas mais cuidadosas na aplicação das medidas protetivas.
Emitir certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente.
Deliberar sobre as ações de perda ou suspensão do poder familiar.
Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente.