Em 2011, importantes alterações foram feitas na LOAS. Uma delas diz respeito ao cumprimento do artigo 30, que regula a lógica de financiamento dos serviços socioassistenciais. O principal eixo dessas mudanças é:
redefinição da relação convenial entre os entes federados
substituição da lógica convenial pela lógica do cofinanciamento
realocação dos contratos de gestão em substituição à ótica dos convênios
cofinanciamento entre os entes federados em paralelo à existência dos convênios
gestão dos convênios entre os entes federados, em detrimento das rubricas determinadas pelo CNAS