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O “Plano Brasil Sem Miséria”, instituído pelo Decreto nº 7.492/2011, destina-se à popul...

O “Plano Brasil Sem Miséria”, instituído pelo Decreto nº 7.492/2011, destina-se à população em situação de extrema pobreza. Para efeito desse decreto, considera-se em extrema pobreza aquela população com renda familiar com a seguinte caracteística:

A

per capita mensal de até 1/2 do salário mínimo vigente

B

per capita mensal de até 1/4 do salário mínimo vigente

C

global mensal de até um salário mínimo vigente

D

per capita mensal de até setenta reais

E

global mensal de até noventa reais