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Conforme Resolução CFESS no 493/2006, o assistente social deve informar por escrito ao ...

Conforme Resolução CFESS no 493/2006, o assistente social deve informar por escrito ao CRESS (Conselho Regional de Serviço Social) do âmbito de sua jurisdição, as situações de inadequação das condições éticas, físicas e técnicas do exercício profissional. Antes porém, o assistente social deve cumprir exigências previstas na referida Resolução, sob pena de notificação e de apuração de sua responsabilidade ética. O procedimento a ser adotado, conforme determina o art. 7o da citada Resolução, é o de informar por escrito à entidade, instituição ou órgão que trabalha ou presta serviços, sob qualquer modalidade, acerca das inadequações constatadas,

A

resguardando-se por meio do depoimento de testemunhas.

B

sugerindo alternativas para melhoria dos serviços prestados.

C

propondo suspensão temporária de suas atividades.

D

divulgando a comunicação entre os usuários de seus serviços.

E

interditando imediatamente o espaço de atendimento.