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A Resolução CFESS nº 615 assegura às pessoas travestis e transexuais o direito à escolh...

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Q1505951
Teclas de Atalhos
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A Resolução CFESS nº 615 assegura às pessoas travestis e transexuais o direito à escolha de tratamento nominal a ser inserido na Cédula e na Carteira de Identidade Profissional, bem como nos atos e procedimentos promovidos no âmbito do CFESS e dos CRESS. No momento da sua inscrição no Conselho Regional, o profissional solicitará por escrito e indicará o prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social. Ainda de acordo com o artigo 3º da referida Resolução, nas assinaturas decorrentes do trabalho desenvolvido pelo(a) assistente social, nessas situações, juntamente com o número do registro profissional, fica

A

como livre decisão do profissional.

B

obrigado o uso do prenome do Registro Geral.

C

proibida a declaração do nome.

D

a critério da instituição empregadora.

E

permitida a utilização do nome social.