De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei n.º 8.742/93), art. 2º, a assistência social tem por objetivos, exceto:
A proteção social.
A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
O amparo às crianças e aos adolescentes carentes.
Promoção da integração ao mercado de trabalho.
A garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal ao idoso que tenha mais de 60 (sessenta) anos.