Constitui princípio fundamental do Código de Ética Profissional do assistente social a(o):
defesa intransigente dos direitos humanos e a recusa do arbítrio e do autoritarismo.
garantia e a defesa das atribuições e prerrogativas da profissão.
solidariedade com outros profissionais, sem prejuízo da defesa de princípios éticos.
direito de ter livre acesso à população usuária dos seus serviços.
empenho na viabilização dos direitos sociais dos usuários dos seus serviços.