Supervisão de estágio em serviço social é uma
atribuição exclusiva do(a) assistente social, mas, de
acordo com normativas recentes do Conselho
Federal de Serviço Social (CFESS), poderá, em
alguns casos, a supervisão do estudante ser realizada
por outro profissional de áreas afins, desde que se
tenha um supervisor acadêmico devidamente
habilitado.