“Domínio dos conhecimentos de Filosofia e de Sociologia necessários ao exercício da cidadania” (BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases, 1996, art. 35, parag. 3).
“Serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio” (BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases, 2008, art. 36, § III).
“A Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio incluirá obrigatoriamente estudos e práticas de Educação Física, Arte, Sociologia e Filosofia” (BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases, 2017. Art. 35 - A, parag. IV, §2º).
Desde a Constituição Federal de 1988, a sociologia como disciplina da educação básica passou por diferentes alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Estas modificações, quanto ao status legal da sociologia como componente curricular do ensino médio, indicam que:
A sociologia se apresentou como uma fração das disputas que se colocam sobre a escolarização, e as modificações em seu status legal acompanham as mudanças no cenário político nacional.
Foi considerada fundamental pelos partidos políticos para o processo de redemocratização do país, por isso tentou-se aprimorar a forma como se apresenta na lei desde então.
As modificações na lei, que inclui a sociologia no ensino médio, não tiveram impacto em sua aplicação nos sistemas escolares, pois é somente uma alteração formal.
A reforma do ensino médio de 2017 garante que a sociologia permanecerá como disciplina obrigatória do currículo escolar, porém não mais em todos as séries.