A expressão “Leis muito mais substantivas do que as
produzidas sob o modelo liberal clássico”, como assinala o
texto para a realidade do pós-Segunda Guerra, remete à
ampliação dos chamados direitos sociais e econômicos que
dariam a tônica da nova etapa histórica contemporânea, de
que seriam exemplos, entre outras, leis constitucionais e
ordinárias voltadas para a educação, a saúde, o trabalho e a
seguridade social.