Leia o trecho a seguir, a respeito da acepção de “sociedade civil”.
É fácil discernir aqueles que vivem daqueles que não vivem em uma sociedade política. Aqueles que estão reunidos de modo a formar um único corpo, com um sistema jurídico e judiciário com autoridade para decidir controvérsias entre eles e punir os ofensores, estão em sociedade civil uns com os outros; mas aqueles que não têm em comum nenhum direito de recurso, ou seja, sobre a terra, estão ainda no estado de natureza, onde cada um serve a si mesmo de juiz e de executor, [estão], como mostrei, em perfeito estado de natureza.
Adaptado de LOCKE, John. Segundo Tratado sobre o Governo Civil, Capítulo VII, §87. Petrópolis, RJ: Vozes, 1994, p. 133.
Com base no trecho, assinale a afirmativa que descreve corretamente o sentido de “sociedade civil” para a doutrina jusnaturalista.
A sociedade civil instaura um poder comum que garante aos indivíduos associados bens fundamentais, como a liberdade e a propriedade.
A sociedade civil, composta por homens civilizados, se contrapõe ao estado de natureza, no qual os selvagens vivem em harmonia e igualdade.
A sociedade civil é a sociedade burguesa que se emancipa do Estado e tutela a liberdade dos indivíduos, enquanto direitos humanos universais.
A sociedade civil é sinônimo de sociedade política composta por instituições privadas, em contraposição ao Estado hegemônico que exerce o governo jurídico.
A sociedade civil resulta das relações entre indivíduos, grupos ou classes que se realizam fora das relações de poder institucionalizadas e estatais.