Segundo a explicação de H. Kelsen, na obra O que é justiça?,
a doutrina do Direito natural pressupõe que o valor é
A
consequente da conduta e é contingente.
B
consequente da conduta e é relativo.
C
imanente à realidade e é absoluto.
D
imanente à realidade e é contingente.
E
imanente à realidade e é relativo.