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A Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, alterada pela Instrução Normativa nº 47, de 9 de junho de 2022, faculta a elaboração do Estudo Técnico Preliminar durante a fase do Planejamento da Contratação na hipótese de haver:
inexigibilidade de licitação;
dispensa de licitação;
casos de guerra ou intervenção federal;
contratação de empresas públicas de TIC;
uso de verbas de organismos nacionais ou internacionais.