Na Instrução Normativa nº 04 de 2010, da SLTI/MPOG,
que dispõe sobre o processo de contratação de Soluções
de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do
Sistema de Administração dos Recursos de Informação e
Informática (SISP) do Poder Executivo Federal, há algumas
restrições quanto ao objeto de contratação.
Essa Instrução Normativa prevê, para o objeto da contratação,
a seguinte restrição:
A
um conjunto de hardware e software de TI.
B
mais de uma solução de TI em um único contrato.
C
software não homologado pelo Portal do Software
Público.
D
o conjunto dos serviços de TI de um órgão em vários
contratos.
E
a gestão de processos de TI separada da gestão de
segurança da informação.