O artigo XVIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que “toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”.
SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS. Diversidade Religiosa e Direitos Humanos. Brasília, 2004. Disponível em:<http://www.dhnet.org.br/dados/cartilhas/a_pdf_dht/cartilha_sedh_diversidade_religiosa.pdf . Acesso em: 22 jul. 2019.
O direito citado visa garantir e proteger a(o)
liberdade religiosa.
verdade de cada religião.
relativismo religioso.
proselitismo religioso.