Segundo a resolução do COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) n° 425, de julho de 2013, é correto afirmar que o terapeuta ocupacional:
não tem necessidade de portar sua identificação profissional sempre que estiver em exercício da profissão
não deve comunicar a sua chefia sobre qualquer tipo de infração do colega de profissão, a fim de manter a política da harmonia dentro do ambiente de trabalho
tem a capacidade técnica para aceitar qualquer atribuição ou assumir encargo, mesmo que não seja da alçada dele atuar e ele não tenha autorização para tal
deve se atualizar e aperfeiçoar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, capacitando-se em benefício do cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade e do desenvolvimento de sua profissão, devendo se amparar nos princípios bioéticos de beneficência e não maleficência, inserindo-se em programas de educação continuada e de educação permanente