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A modalidade de atendimento remoto pelo terapeuta ocupacional foi regulamentada temporariamente pelo COFFITO, em 2020, durante a emergência sanitária da pandemia da COVID-19. E, em 2025, por meio da resolução n.° 619, tornou-se permanente com princípios estruturados que regem a conduta do profissional. Dentre esses princípios, pode-se considerar que:
o profissional deve garantir meios adequados de registro e documentação dos atendimentos remotos realizados, sendo opcional o registro para maiores de 18 anos
o consentimento do paciente e/ou de seu(s) representante(s) legal(is), deve ser obtido pelo profissional de modo opcional, garantindo sigilo e privacidade
o atendimento remoto deve substituir consultas e avaliações clínicas presenciais, sempre que estas forem indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e prognóstico do paciente
o atendimento remoto é opcional, devendo ser utilizado quando não puder ser realizado presencialmente, garantindo-se que seja eficaz e seguro para a condição clínica do paciente