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É permitido ao terapeuta ocupacional:

É permitido ao terapeuta ocupacional:

A
Deixar de prestar assistência profissional ao indivíduo cujo credo difere do seu.

B
Optar quanto ao seu registro profissional no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO, de sua região de atuação, caso seja servidor do município.

C
Emitir diagnósticos de patologias que gerem disfunções ocupacionais.

D
Prescrever atividades para seus pacientes realizarem sem sua supervisão presencial.

E
Realizar curso de formação em auxiliar de terapia ocupacional para funcionários de clínica de terapia ocupacional.