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Sobre o disposto no Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional acerca dos honorários profissionais do terapeuta ocupacional, assinale a opção ERRADA.
O terapeuta ocupacional, na fixação de seus honorários, deve considerar como parâmetro básico cumprir o Referencial Nacional de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais da Terapia Ocupacional.
É permitido ao terapeuta ocupacional cobrar honorários de cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade em instituição que se destina à prestação de serviços públicos, ou receber remuneração como complemento de salários ou de honorários;
O terapeuta ocupacional pode deixar de cobrar honorários por assistência prestada a ascendente, descendente, colateral, afim ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.
O terapeuta ocupacional tem direito a justa remuneração por seus serviços profissionais.