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Só é permitido o exercício da profissão de Médico Veterinário:
Aos portadores de diplomas expedidos por escolas registradas na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura; aos profissionais diplomados no estrangeiro em escolas reconhecidas e registradas no órgão competente do país de origem;
Apenas aos portadores de diplomas expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas e registradas na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura; aos profissionais diplomados no estrangeiro não poderão exercitar a profissão no Brasil;
Aos portadores de diplomas expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas e registradas na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura; aos profissionais diplomados no estrangeiro que tenham revalidado e registrado seu diploma no Brasil, na forma da legislação em vigor;
Aos portadores de diplomas expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas e registradas na Diretoria do Ensino Superior da Secretaria de Educação e Cultura da cidade de origem; aos profissionais diplomados no estrangeiro que tenham revalidado e registrado seu diploma no Brasil, na forma da legislação em vigor.