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Conforme Resolução Normativa n 6, DE 10 DE Julho de 2012 do CONCEA, compete aos pesquisadores, docentes, coordenadores e responsáveis técnicos por atividades experimentais, pedagógicas ou de criação de animais, EXCETO:
assegurar o cumprimento das normas de criação e uso ético de animais.
submeter à CEUA proposta de atividade, especificando os protocolos a serem adotados.
apresentar à CEUA, após o início das atividades com os animais, as informações e a respectiva documentação, na forma e conteúdo definidos nas Resoluções Normativas do CONCEA.
assegurar que as equipes técnicas e de apoio envolvidas nas atividades com animais recebam treinamento apropriado e estejam cientes da responsabilidade no trato dos mesmos
fornecer à CEUA informações adicionais quando solicitadas e atender a eventuais auditorias realizadas.