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Segundo o Código de Ética do Médico veterinário, no artigo...

Segundo o Código de Ética do Médico veterinário, no artigo 41 do Capítulo XV, o caráter das infrações éticas se classificará conforme a seguinte graduação:


A
levíssimas, leves, sérias, graves e gravíssimas.

B
atenuantes e leves.

C
reincidentes e gravíssimas.

D
relevantes e sérias.

E
reincidentes, relevantes e gravíssimas