De acordo com a Lei 5517/68, são penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais, EXCETO:
advertência confidencial, em aviso público;
censura confidencial, em aviso reservado;
censura pública, em publicação oficial;
suspensão do exercício profissional até 3 (três) meses;
cassação do exercício profissional, “ ad referendum “ do Conselho Federal de Medicina Veterinária.