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A Febre Aftosa, do latim Aphtae epizooticae, é uma doença viral altamente contagiosa e que afeta animais biungulados, ou seja, de dois dedos. A Instrução Normativa nº 44, de 02 de outubro de 2007, aprova as diretrizes gerais para a erradicação e a prevenção da Febre Aftosa no Brasil. Quanto às diretrizes da Instrução e às definições básicas sobre Febre Aftosa, é CORRETO afirmar que:
Existem apenas 3 sorotipos do vírus da Febre Aftosa: a do tipo "O", do tipo "B" e a do tipo "C", sendo a do tipo "B" o mais comum.
Os animais susceptíveis à Febre Aftosa, pela Instrução, são: bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, suínos, ruminantes, silvestres e outros nos quais a infecção foi demonstrada cientificamente.
É responsabilidade do serviço de análise laboratorial, por intermédio de um veterinário, investigar, analisar e proceder com a suspeita de casos suspeitos, não tendo o produtor rural nenhuma obrigação nem mesmo penalização quanto à não-comunicação do incidente à um veterinário oficial.
Vacinas internacionais podem ser comercializadas e utilizadas no país em casos extremos, ainda que ainda não possuam registro e controle do MAPA - órgão responsável pela coordenação e implantação do sistema de emergência veterinária.