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Considerando que a eutanásia nos animais é um procedimento clínico muitas vezes necessário, que compete privativamente ao Médico Veterinário, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), no uso das suas atribuições, instituiu normas reguladoras mediante a publicação da Resolução CFMV, nº 1000/2012. Para que o procedimento seja realizado conforme o preconizado, é necessário:
que os profissionais envolvidos estejam treinados para o manuseio adequado dos animais, escolha do método ideal e execução dentro das normas preconizadas.
confirmar a ausência de movimentos torácicos e sinais de respiração, sendo esse um parâmetro suficiente para confirmação do óbito.
realizar o procedimento em local confortável para o médico veterinário e sua equipe, não levando em consideração o conforto do animal.
agir lentamente no processo de inconsciência seguida de morte. Dessa forma, menor será o sofrimento do animal submetido à eutanásia.
que as campanhas de eutanásia utilizadas como único método para controle populacional de animais errantes, permitidos nessa resolução, sigam os fundamentos básicos de respeito e ausência de dor aos animais submetidos.