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O Código de Ética do Médico Veterinário, aprovado na Resolução nº 1138, de 16 de dezembro de 2016 e entrou em vigor em 9 de setembro de 2017, esse código regula:
Os direitos e deveres do profissional em relação à comunidade, ao cliente, ao paciente, mas não à outros profissionais e ao meio ambiente.
Os direitos e deveres do profissional em relação à comunidade, ao cliente, ao paciente, a outros profissionais e ao meio ambiente.
Os médicos veterinários no exercício da profissão, dependendo do cargo ou função que exerçam, sujeitam-se às normas deste código.
Os direitos e deveres do profissional em relação ao paciente e no exercício da profissão, dependendo do cargo ou função que exerçam.