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A colheita de amostras de animais suspeitos de estar acometidos de raiva deverá ser efetuada por médico veterinário ou por profissional habilitado por ele, que tenha recebido treinamento adequado e que esteja devidamente imunizado. Porém a responsabilidade pela colheita e pelo envio do material suspeito de raiva deve sempre ser exclusiva do médico veterinário (oficial ou autônomo). O material para diagnóstico laboratorial deverá seguir os seguintes critérios EXCETO:
Nunca congelar amostras destinadas ao diagnóstico da raiva dos animais.
No caso de ruminantes, o encéfalo (córtex, cerebelo e tronco cerebral) deverá ser encaminhado de acordo com o Manual de Procedimentos para o Diagnóstico das Doenças do Sistema Nervoso Central de Bovinos.
No caso do herbívoro suspeito de raiva deverão ser coletadas amostras do Sistema Nervoso Central (SNC).
Morcegos capturados e destinados à pesquisa da presença de vírus da raiva deverão, quando possível, ter pelo menos 1ml de sangue coletado, para posterior encaminhamento de 0,2ml a 0,5ml de soro sanguíneo ao laboratório, juntamente com o espécime a ser pesquisado.