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Em 2015, o Conselho Nacional de Controle da Experimentação Animal (CONCEA) publicou a Resolução nº 25, apresentando a introdução geral do guia brasileiro de produção, manutenção ou utilização de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica. Levando em consideração questões gerais sobre bem-estar animal da referida introdução, é correto afirmar:
Atividades didáticas devem ser registradas por meio de filmagens, gravações ou fotografias, de forma a permitir sua reprodução para ilustrar práticas futuras, evitando-se a repetição desnecessária de procedimentos didáticos com animais.
O bem-estar dos animais usados em experimentação é uma questão ética e humanitária, transformando-se indiretamente, portanto, em uma questão legal.
Uma proposta de utilização de animais deve avaliar a relação custo (sofrimento) versus benefício (resultados advindos da pesquisa ou atividade didática), considerando que o benefício ao ser humano é o valor de maior peso.
Qualquer projeto visando uso de animais em experimentação, seja para pesquisa, seja para ensino, deve ser apresentado à Comissão de Ética no Uso de Animais após estudo-piloto.
Os princípios éticos da utilização de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica devem ser observados juntamente com o conceito dos 3Rs: redução, refinamento e reutilização.