De acordo com a Resolução Nº 1138, de 16 de dezembro de...
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De acordo com a Resolução Nº 1138, de 16 de dezembro de...

De acordo com a Resolução Nº 1138, de 16 de dezembro de 2016 é vedado ao médico veterinário, exceto:


A

Informar a abrangência, limites e riscos de suas prescrições e ações profissionais.


B

Receber ou pagar remuneração, comissão ou corretagem visando angariar clientes.


C

Realizar experiências com novos tratamentos clínicos ou cirúrgicos em paciente, cujo projeto de pesquisa não tenha sido submetido e aprovado por Comitê de Ética


D

Prescrever ou administrar drogas que tenham o objetivo de aumentar ou de diminuir a capacidade física dos animais.


E

Indicar estabelecimento para compra e/ou manipulação do medicamento prescrito.