De acordo com o Decreto nº 10. 468/2020, que altera o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal (RIISPOA), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), aprovado pelo Decreto nº 9.013/2017, assinale a alternativa INCORRETA:
A pasteurização lenta consiste em aquecimento indireto do leite entre 63ºC e 65ºC, durante 30 minutos, mantendo-o sob agitação mecânica, lenta, em aparelhagem própria.
O leite pasteurizado e o leite UHT devem apresentar prova de peroxidade positiva e fosfatase alcalina negativa.
O processo de termização não altera as características do leite cru, portanto não inativa fosfatase alcalina.
É proibida a repasteurização do leite para consumo humano direto.
A pasteurização rápida consiste em aquecimento do leite em camada laminar entre 72ºC e 75ºC, por um período de 15 a 20 segundos, em aparelhagem própria.