A Portaria nº 365 de 16 de julho de 2021 do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) aprovou o Regulamento Técnico de Manejo Pré-abate e Abate Humanitário, assim como os métodos de insensibilização autorizados pelo MAPA.
Considerando essa legislação, é CORRETO afirmar:
É vedado o uso de instrumentos pontiagudos, chicotes e dispositivos produtores de descargas elétricas durante o embarque, transporte, desembarque e condução dos animais de açougue.
Fêmeas gestantes que se encontrem no terço final de gestação não devem, em circunstâncias normais, ser transportadas ou abatidas. Caso isso ocorra, essas devem ser manejadas separadamente, destinadas ao abate de emergência e condenadas.
É facultado o abate de animais de acordo com preceitos religiosos, desde que seus produtos sejam destinados total ou parcialmente ao consumo por comunidade religiosa que os requeira ou ao comércio internacional com países que façam essa exigência.
Os métodos humanitários de manejo pré-abate e abate dos animais de açougue estabelecidos por essa legislação devem ser aplicados em todos os estabelecimentos submetidos à fiscalização do Serviço de Inspeção Federal (SIF) que realizam abates de animais para o consumo humano ou para outros fins comerciais.