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A Lei no 12.689, de 19 de julho de 2012, estabelece o medicamento genérico de uso veterinário. De acordo com essa lei, o “medicamento de uso veterinário que contém o mesmo princípio ativo do medicamento de referência de uso veterinário registrado no órgão federal competente, com a mesma concentração e forma farmacêutica, mas cujos excipientes podem ou não ser idênticos, devendo atender às mesmas especificações das farmacopeias autorizadas e aos padrões de qualidade pertinentes e sempre ser identificado por nome comercial ou marca” é denominado de
produto de uso veterinário.
medicamento similar de uso veterinário.
medicamento manipulado.
medicamento genérico de uso veterinário.