A Carne Mecanicamente Separa ou CMS pode ser utilizada na composição de vários derivados cárneos e é regulamentada pela Instrução Normativa (IN) n. 4 de 31/03/2000 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com alterações na IN n. 22 de 2020. Sobre o tema assinale a alternativa CORRETA.
Entende-se por Carne Mecanicamente Separada (CMS) a carne obtida por processo mecânico de moagem e separação de ossos somente de aves, destinada a elaboração de produtos cárneos específicos.
CMS pode ser um produto apenas congelado.
Para composição da CMS são utilizados unicamente ossos, carcaças ou partes de carcaças de animais de açougue (Aves, Bovinos e Suínos), que tenham sido aprovados para consumo humano pelo SIF (Serviço de Inspeção Federal). Não poderão ser utilizadas cabeças, pés e patas.
Não há limites nem características físico químicos descritas na legislação para CMS, o que dificulta o controle de qualidade deste produto.
Tendo-se em vista as características distintas de elaboração, a CMS deverá atender os critérios microbiológicos na pesquisa de Salmonella spp e E. coli.