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De acordo com a Portaria nº 112/2023 da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (ADAGRI), que estabelece medidas para a manutenção do status sanitário do Estado como Zona Livre de Febre Aftosa com vacinação e a obtenção do status de livre de febre aftosa sem vacinação e de Peste Suína Clássica, ambas reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), marque a alternativa referente a uma prática proibida por esta portaria.
Realizar a vacinação contra febre aftosa em bovinos e bubalinos dentro do Estado do Ceará, considerado Livre sem vacinação.
Transportar restos de alimentos de restaurantes para serem utilizados na alimentação de animais, mesmo acompanhados por documentação sanitária.
Utilizar restos de alimentos ou resíduos de origem animal, provenientes do preparo de alimentos para consumo humano, na criação de suínos e ovinos.
Alimentar bovinos e bubalinos exclusivamente com produtos de origem vegetal.