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De acordo com a Portaria nº 112/2023 da Agência de Defesa...

De acordo com a Portaria nº 112/2023 da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (ADAGRI), que estabelece medidas para a manutenção do status sanitário do Estado como Zona Livre de Febre Aftosa com vacinação e a obtenção do status de livre de febre aftosa sem vacinação e de Peste Suína Clássica, ambas reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), marque a alternativa referente a uma prática proibida por esta portaria.


A

Realizar a vacinação contra febre aftosa em bovinos e bubalinos dentro do Estado do Ceará, considerado Livre sem vacinação.


B

Transportar restos de alimentos de restaurantes para serem utilizados na alimentação de animais, mesmo acompanhados por documentação sanitária.


C

Utilizar restos de alimentos ou resíduos de origem animal, provenientes do preparo de alimentos para consumo humano, na criação de suínos e ovinos.


D

Alimentar bovinos e bubalinos exclusivamente com produtos de origem vegetal.