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A Instrução Normativa nº 27, de 20 de abril de 2004, aprova o plano de contingência para Peste Suína Clássica em todo o Território Nacional. Em caso de suspeita evidente e fundamentada, devem ser colhidas amostras e comunicada à autoridade sanitária imediata, a fim de que as ações de emergência sejam iniciadas imediatamente. Para o diagnóstico sorológico, devem ser enviados ao laboratório soros límpidos, sem hemólise, com um mínimo de:
1 ml por animal
2 ml por animal
3 ml por animal
4 ml por animal