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O Selo ARTE foi criado para identificar produtos alimentícios de origem animal elaborados de forma artesanal, e cuja fabricação siga boas práticas agropecuárias e de fabricação. Nesse cenário, o selo ARTE
pode ser concedido a qualquer produto de origem animal industrializado, desde que registrado no Serviço de Inspeção Federal (SIF).
autoriza a comercialização de produtos artesanais de origem animal em todo o território nacional, desde que fabricados conforme boas práticas e com matéria-prima de origem própria.
substitui a necessidade de inspeção sanitária, desde que o produtor comprove que segue normas estaduais de higiene.
se aplica exclusivamente a queijos artesanais de maturação mínima de 60 dias e a embutidos.
é concedido apenas por órgãos municipais de vigilância sanitária vinculados ao SUASA.