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Segundo a Portaria CVS nº4 de 31 de janeiro de 2004, o conceito de “Autoridade Sanitária” é:
Agente público investido de competência para fiscalizar, controlar e inspecionar matéria de interesse direto ou indireto para a saúde das pessoas e do meio ambiente.
Procedimento realizado pela autoridade sanitária, que busca “in loco” identificar, avaliar e intervir nos fatores de riscos à saúde da população, presentes na produção e circulação de produtos, na prestação de serviços e na intervenção sobre o meio ambiente, inclusive o de trabalho.
Etapa do processo de legalização no âmbito da vigilância sanitária, presencial ou eletrônica, que habilita o interessado ao exercício de determinada atividade econômica.
Empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil ou o empreendedor aos quais se referem os art. 100 e 100-A da Resolução CGSN 140, de 22 de maio de 2018 e suas atualizações.
Corresponde à classificação da atividade econômica com potencial de risco de danos à saúde considerado leve, irrelevante ou inexistente, que prescinde de atos públicos de liberação para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento.