Os estabelecimentos de leite e derivados são classificados em: granja leiteira; posto de refrigeração; usina de beneficiamento; fábrica de laticínios; e queijaria. Sobre as definições desses estabelecimentos marque o item INCORRETO.
Entende-se por granja leiteira o estabelecimento destinado à produção, ao pré-beneficiamento, ao beneficiamento, ao envase, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de leite para o consumo humano direto, não podendo, entretanto, elaborar derivados lácteos.
Entende-se por fábrica de laticínios o estabelecimento destinado à fabricação de derivados lácteos.
Entende-se por posto de refrigeração o estabelecimento intermediário entre as propriedades rurais e as usinas de beneficiamento ou fábricas de laticínios.
Entende-se por queijaria o estabelecimento localizado em propriedade rural destinado à fabricação de queijos tradicionais com características específicas, elaborados exclusivamente com leite de sua própria produção.