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A Paraplexia Enzoótica dos Ovinos (scrapie) é uma doença de notificação compulsória e s...

A Paraplexia Enzoótica dos Ovinos (scrapie) é uma doença de notificação compulsória e sua suspeita ou ocorrência devem ser imediatamente informadas às autoridades de defesa sanitária animal. Desta forma, conforme a Instrução Normativa MAPA n° 15, de 2 de abril de 2008, que aprova os procedimentos para a atuação em caso de suspeita ou ocorrência de Paraplexia Enzoótica dos Ovinos, é CORRETO afirmar que:

A

Considera-se como suspeita clínica fundamentada de scrapie aquela que persiste após investigação clínica, epidemiológica apenas, visto que, não há comprovação de doenças que possibilitem diagnósticos diferenciais.

B

Todos os proprietários ou detentores de ovinos e caprinos suspeitos, positivos, de alto risco ou expostos à scrapie não são responsáveis por sua guarda.

C

São considerados animais com suspeita clínica de scrapie os ovinos e caprinos, maiores de 12 (doze) meses de idade, que apresentam ou apresentaram sinais clínicos nervosos tais como mudanças no comportamento, na locomoção e na postura, com apresentação isolada ou conjunta, persistentes por mais de 15 (quinze) dias.

D

São considerados animais com diagnóstico para scrapie os ovinos e caprinos com resultado positivo à prova de Fixação de Complemento em amostras de tecido nervoso ou linfóide, ou por meio de outras técnicas diagnósticas e metodologias aprovadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.

E

Considera-se scrapie uma enfermidade neuro degenerativa, não transmissível e porém fatal que acomete ovinos e caprinos, pertencente ao grupo das encéfalopatias espongiformes transmissíveis EET.